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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Não posso fazer amor com meu marido porque não somos casados no civil ?

Olá, gostaria de tirar uma duvida. Sou amigada há 8 anos, tenho duas filhas. Comecei a frequentar a igreja, e senti no coração a necessidade de estar com Deus, e também de me batizar, para estar em comunhão, mas tenho duvidas, pois meu marido nem pensa em casar e muito menos em ir à igreja. Gostaria de saber, se posso me batizar nessas condições, já me disseram que sim, só que não poderei ter relações com meu marido pois estarei pecando. Se isso é de fato, isso acarretara em grandes problemas com meu marido. Não queria ser só uma frequentadora por este motivo. Alguém pode me tirar essa duvida?

Irmã, pare de sofrer, você já recebeu Jesus em seu coração, falta apenas algumas coisas que ainda acontecerão na sua família. Você e seu marido deixaram pai e mãe e uniram-se em amor, com a finalidade de formar uma nova família, e consequentemente tiveram relações sexuais das quais nasceram duas filhas, e isso, de forma pública e as claras, feito isso, biblicamente não falta mais nada, vocês de fato estão casados, só faltaria, se é que posso usar essa palavra, registrar o fato em cartório. Agora, ao meu ver, fico mais preocupado com uma apresentação do casal diante de Deus buscando uma benção de Deus para essa união do que propriamente o documento que o homem possa lhe oferecer. Alguém diz, mas é preciso obedecer a lei dos homens, e eu pergunto, qual delas, a lei que descriminalizou o adultério, a bigamia, que considera o casamento de homem com homem, de mulher com mulher, que agora quer dar direito de herança e pensão até para a amante do homem casado, competindo com a viúva e mãe dos filhos, a lei que é pouco exigente para considerar uma relação como união estável, percebe?
Sei que culturalmente, nós evangélicos, temos seguido o costume católico, e as normas do Estado, nos casamos no civil,  e isso vem de há muito tempo, de maneira que tentar dizer que isso seria desnecessário é pedir para ir para a fogueira da inquisição gospel, sei também que isso em muito ajudou e ajuda a casais a se manterem juntos em momentos difíceis do casamento, até por conta de burocracia, valores e tal, mas a grandeza do casamento não está nisso, está no amor professado de um pelo outro, e ambos diante de Deus.
Então minha querida, lute em oração e comportamento coerente de cristã, que você vai levar seu esposo ao pés de Cristo, sem brigas, sem muito falar. Quanto ao mais, faça muito amor com seu marido, porque é também, nesse momento que o homem valoriza grandemente a mulher que tem. Deixar de fazer sexo com seu marido é perde-lo, penso que essa não é a vontade de Deus. Procure o pastor, peça o batismo, participe da ceia, e fale com Deus para que Ele resolva seu problema de casamento e de conversão do marido. Caso não aceitem isso, procure uma igreja evangélica que te acolha, porque Cristo já te acolheu. A Bíblia diz que ninguém se achega a Deus se não for pelo Espírito, logo, foi Deus quem te chamou, te abraçou e te tomou para Ele. E qual é mais próprio de Deus, destruir essa relação de amor conjugal ou provocar um ajustamento, com salvação e tudo o mais que daí decorre?  Pare de falar como quem não crê, seu marido vai se converter ao Senhor. Um dia Jesus disse para uma mulher que tinha uma filha possessa de um demônio, "Vai e seja-te feito segundo a maneira como você crê." E a filha foi liberta. Corrija sua forma de crer, se crer que ele não quer nada com Cristo, assim será com ele, porém, se crer que ele vai se achegar ao Senhor, então, assim será com ele. Pense nisso.  Abraços, Pr Ismael. 

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

União Estável é casamento? Pode-se batizar,tomar ceia, etc?

UNIÃO ESTÁVEL E BATISMO NAS ÁGUAS

Devido a atualidade do assunto, resolvi publicar novamente este post (Publicado originalmente em 15/06/2007), abrindo desta forma o espaço para uma maior discussão e reflexão sobre o problema.



1. Sendo o casamento não sujeito a um padrão bíblico, judicial e cultural universal, entende-se que Deus o concebe conforme o tempo, cultura, costume e padrões normativos da sociedade, desde que não infrinja os princípios estabelecidos pela palavra de Deus, dentre os quais a heterossexualidade e a fidelidade conjugal (Gn 1.27, 2.22-25; Ex 20.14, 17; 1Tm 3.2;).



2. Não há na Bíblia sagrada nada que fundamente a idéia de que para ser reconhecido por Deus, o casamento precise de uma certidão ou contrato, quer estabelecido pelos pais, pela religião ou pelo estado. A prova disto é que os casamentos que não foram realizados ou regidos por tais instrumentos, eram diante de Deus reconhecidos e válidos (Gn 1.27-28; 24.58-67; 29.21-30; 41.45; Ex 24.1; 1Sm 18.27; Rt 4.9-13; Mt 1.24-25, etc.) O contrato de casamento é mencionado apenas no livro apócrifo de Tobias 7.13, e mesmo assim com caráter descritivo e não prescritivo.


3. Os contratos de casamento, a princípio estabelecidos pela família em algumas sociedades antigas, sem a interferência do Estado, vindo a fazer parte do universo jurídico apenas num passado recente, eram motivados por questão de ordem material e não afetiva. Não era a legitimação do casamento a preocupação inicial, mas sim a partilha dos bens ao final deste.


4. Só a partir do século IX a igreja (católica), começou a chamar para si a competência para regular de forma exclusiva a toda matéria matrimonial, vindo no Concílio de Trento em 1553 dar ao casamento a condição de sacramento da Igreja. Até então, desde a Igreja Primitiva, não havia dificuldade no reconhecimento do casamento conforme os padrões sócio-culturais, desde que fundamentado nos padrões bíblicos, conforme já citado.


5. No Brasil, a Igreja no seu princípio seguiu as diretrizes da Constituição Republicana de 24 de Janeiro de 1891, no art. 72, parágrafo 2°., que reconhecia apenas o "casamento civil", e do Código Civil que vigorou a partir do 1° de Janeiro de 1917, cujas disposições só reconhecia como válido o casamento civil celebrado pela autoridade secular. Entendendo se dever cívico de submissão às autoridades constituídas (Rm 13) e da preservação dos bons costumes (padrão culturalmente instável), a Igreja Evangélica, sem maior reflexão bíblica, privou o batismo nas águas e consequentemente da santa ceia aqueles novos crentes congregados que se encontravam diante da "lei" irregulares e marginalizados em virtude de sua união conjugal não seguir as diretrizes legais de então, quanto ao casamento ou reconhecimento do status de família. Com os graves problemas que esta exigência jurídicas causou, uma vez que não eram reconhecida pelo Estado as uniões conjugais estáveis, acontecia que no momento da separação entre estes "casais", a mulher sempre sofria prejuízos na partilha (quando havia partilha) de bens e em outras questão básicas.


6. Diante deste quadro, partindo de mudanças no Direito Tributário, o Estado acabou por reconhecer através da Constituição de 1988 em seu art. 226 parágrafo 3°, a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Tal artigo foi regulamentado pela Lei 9.278 de 10 de Maio de 1996 e pelo novo Código Civil de 10.01.2002 em seu art. 1723. O Estado com isso corrigiu um erro e uma injustiça, retomando o principio dos primórdios da sociedade onde "o fato do casamento era por si reconhecido e satisfatório. Tais mudanças nas leis do país, não quebraram nenhum principio bíblico referente a vida conjugal entre homem e mulher, ao contrário, consolidaram o referente princípio.


7. Não há Novo Testamento nenhuma exigência para o batismo nas águas relacionada a "contratos ou certidões de casamento", aliás, as únicas exigências são arrependimento, fé, consciência e vontade (Mc 16.16; At 2.38-41; 8. 36-37). A história e a Bíblia (Mt 15.3) nos revelam os riscos de se colocar a "tradição" acima da Palavra de Deus promovendo com isto a injustiça.


8. É no mínimo contraditório o fato de se negar o batismo nas águas para os crentes que participam ativamente da vida congregacional, contribuem com seus dízimos, dão ofertas, evangelizam, fazem parte dos órgãos de cântico, alguns são líderes, ensinam na escola dominical, e são batizados com o Espírito Santo. Só não podem assumir funções "oficiais" e participarem da Santa Ceia.


Mudar é incômodo, mas por vezes é necessário. Mudar com responsabilidade, avaliando as conseqüências das mudanças é essencial. O desejo por mudança, por bem intencionado que seja, acaba mexendo com padrões fortemente estabelecidos e arraigados em qualquer instituição. Não quero ser simplista, visto que a questão exige assim uma análise cautelosa.


O pensador e questionador corre o risco de ser mal interpretado e até "excomungado" (Jesus, Paulo, Lutero, Luther king e outros que o digam). Pensar diferente nem sempre é pensar errado. Pensar criticamente é necessário. Pensar biblicamente é sempre certo. O propósito desse texto é fazer pensar, refletir, gerar discussão, debate, pois só assim os erros podem ser corrigidos, as mudanças podem acontecer e a justiça pode ser promovida.


ALTAIR GERMANO,
42, pastor, teólogo, pedagogo, especialista em Educação Cristã, pós-graduando em Psicopedagogia, mestrando em Teologia e Pedagogia Cristã
Visite o site do Pastor Altair Germano: http://altairgermano.blogspot.com/



Campanha:Diga Não a erotização de crianças.Não alimente a pedofilia e não induza ao pecado.Não publique fotos de crianças nuas,com roupas intimas ou de banho.
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